A sanha continua: Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix. 5t4u6v

 As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. 5lmg

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. 5j3k1w

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. 4y5w5q

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal. l4849

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. 2h6n50

 Instituições  335w

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. 1b6k60

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica a a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 6c6k3m

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas. 25t5w

Envios As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas. 2g4t3k

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente: 3x1q36

👉 Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. 2g6a40

👉 Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. 145r45

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em Agosto de 2025. 6v6b2n

4h255p

Post: G. Gomes Informações: Receita Federal  5i681h

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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