Decreto presidencial lista rodovias, portos e aeroportos a serem desestatizados. 3b1v5t

 

O Diário Oficial da União de hoje dia 23 de Fevereiro de 2021 publica decreto presidencial que qualifica empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Ele dispõe, ainda, sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A medida se aplica a 24 aeroportos (um no Amapá, dois no Rio de Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do Sul, cinco no Pará e oito no Amazonas). Caberá ao Ministério da Infraestrutura fazer os estudos de modelagem. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável pelos atos executivos necessários à desestatização.
“Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos”, informou, por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República. Acrescenta que essas medidas visam a “ampliação e modernização da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada”, de forma a dar maior competitividade ao país.
 
Entre os empreendimentos aeroportuários qualificados no PPI e incluídos no PND estão os aeroportos Santos Dumont e de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro; Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo; os aeroportos Tenente Coronel Aviador César Bombonato (Uberlândia), Mário de Almeida Franco (Uberaba) e Mário Ribeiro (Montes Claros), ambos em Minas Gerais.
 
Outros terminais
A lista inclui, ainda, os aeroportos Val-de-Cans (Belém), Maestro Wilson Fonseca (Santarém), João Correa da Rocha (Marabá), Carajás (Parauapebas), Altamira (em Altamira), no Pará; os de Corumbá, Ponta Porã, e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul; e o Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, em Macapá (AP).
O Amazonas é o estado com maior número de aeroportos incluídos na lista: os de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
O decreto qualifica também trechos das BRs 414, 080, 101, 116, 465, 493, 040, 495 em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo; e inclui no Programa Nacional de Desestatização trechos das BRs 163 (MT), 230 (PA) e 040 (RJ).
Já no setor portuário, os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI são os terminais PEL01 (no Porto de Pelotas, no Rio Grande do Sul); VDC10A (no Porto do Vila do Conde, Pará); MAC14 (no Porto do Maceió, Alagoas); SUA07, (no Porto de Suape, Pernambuco); e STS11 (no Porto de Santos, São Paulo). Completam a lista a Companhia das Docas do Estado da Bahia; e os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia.
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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