Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 10,9 bilhões apara auxilio de caminhoneiros e taxistas. 1f2w2d

 Uma Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira dia 28 de Julho de 2022, abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões para serem gastos com o pagamento de auxílio aos transportadores autônomos de cargas e aos motoristas de táxi. 154n1o

O recurso também será usado para a concessão de auxílio financeiro para os estados que concederam créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado. 2q1c54

Do total de recursos liberados, 3,8 bilhões serão reados aos estados e Distrito Federal na conta em que são depositados os rees regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). 3d4713

O restante será usado no pagamento do auxílio aos caminhoneiros e taxistas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. São R$ 5,1 bilhões aos caminhoneiros e R$ 1,9 bilhão aos taxistas. 153jp

Para receber o auxílio aos transportadores autônomos de cargas é preciso que o caminhoneiro esteja com o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regularizado até 31 de maio deste ano. A consulta pode ser feita AQUI. 3u4w3u

O Ministério da Infraestrutura, por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao Ministério do Trabalho e Previdência da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTRC em 31 de maio de 2022. 6f5h18

A Dataprev será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Ministério da Infraestrutura. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício. 2w614d

A Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional estabelece o pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil até o final deste ano. 3s3j37

Pelo cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a primeira e a segunda parcela serão pagas em 9 de agosto; a terceira em 24 de setembro; a quarta em 22 de outubro; a quinta em 26 de novembro e a sexta em 17 de dezembro. 6mb37

No caso dos taxistas, terão direito ao pagamento os motoristas registrados nas prefeituras e no Distrito Federal até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. O benefício somente será pago a quem estiver em regular e efetivo exercício da atividade e com F e CNH também regulares. As prefeituras e o Distrito Federal são os responsáveis por informar a lista ao Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1 mil por parcela. 28922

A Medida Provisória que libera os recursos foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário. 68192w

4h255p

Post: G. Gomes Informações: Governo do Brasil  2p5i3b

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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