STF confirma Decisão sobre porte de maconha para uso pessoal 42b5m

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. 1o482o

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14/02/2025). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano ado.Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.Não legaliza A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. 345z6i

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. 4g4j48

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são istrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. x3c72

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos istrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais. 522ms

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis. 2e581q

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4h255p

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Post: G. Gomes Informações: STF c2v2d

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Aeromodelista, fotografo, Das Ciências Sociais e pesquisador.

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